SEÇÃO "DOCUMENTOS COM RETOMADA DE AÇÃO"
Nesta seção, o sistema lista todos os documentos digitais (dossiês e processos) que a unidade indicada na tela inicial (e/ou seus códigos descendentes, quando houver) retomou a ação. A retomada de ação só é permitida em documentos que já tramitaram naquele código.
São listados os seguintes dados dos documentos:
Caso o usuário queira detalhar um documento (para consulta ou para trabalhar nele), basta clicar sobre seu número (coluna "Número do Documento") e a ficha de protocolo, com a árvore de documentos digitais e os botões para ação, será exibida.
No final da listagem, é exibido o seguinte botão:
IMPORTANTE: Para que a ação listada acima seja executada, o primeiro passo é clicar no botão que corresponde à ação desejada. Após este clique, os documentos que cumprem as condições para aquela ação podem ser selecionados. Após seleção dos documentos, clicar no botão "Confirmar". Um exemplo do funcionamento deste recurso foi exemplificado em Documentos encaminhados por usuários de outras unidades/órgãos (com a função "Guardar Provisoriamente").
Regras:
Guardar Provisoriamente: a guarda provisória não é permitida em: a) documentos pendentes de recebimento; b) documentos fora do prazo (em atraso); c) documentos sigilosos. No caso dos documentos fora do prazo, assim que as providências forem tomadas, recomendamos que seja feita a devolução do documento ao rementente (ou conclusão de ação, se a situação assim permitir).