GUARDAR PROVISORIAMENTE
Para arquivar documentos (guardar provisoriamente), clique no botão "Guardar Provisoriamente", conforme imagem a seguir:

Após o clique, o sistema habilitará para seleção todos os documentos que cumprem os requisitos para a Guarda Provisória:

Na imagem anterior, observamos as seguintes situações:
1) O sistema não habilitou os documentos pendentes de recebimento (são os documentos no topo da listagem, sem Data de Recebimento preenchida). Isto porque documentos ainda não recebidos não podem ser arquivados.
2) O sistema habilitou todos os documentos já recebidos. Observe que o último documento da página 1, o 01-P-2945/2025, está em negrito e foi habilitado. Isto porque ele já foi recebido (tem uma Data de Recebimento atribuída) e está em negrito porque foi marcado como não lido (recurso que não altera trâmite, só possui efeito estético).
3) O sistema habilitou o recurso "Selecionar todos", em destaque na imagem anterior. Ao selecionar todos os documentos, o sistema só fará a operação nos documentos que cumprem os requisitos para a Guarda Provisória. Neste caso que estamos demonstrando, os documentos pendentes de recebimento não seriam arquivados.
Selecione os documentos que deseja guardar provisoriamente:

O botão "Cancelar" desfaz as seleções e retorna para a tela inicial da demanda "Documentos para Providência".
Ao clicar em Confirmar, o sistema exibe a mensagem "Operação realizado com sucesso." e exibe uma tela de detalhe com o resumo da operação:

Ao clicar em Voltar, botão em destaque na imagem anterior, o sistema retorna para a tela inicial da demanda "Documentos para Providência", com as alterações já realizadas. Neste caso, como se trata de Guarda Provisória, os documentos arquivados já não serão mais exibidos na demanda "Documentos para Providência. Para informações sobre consulta/gerenciamento dos documentos em guarda provisória, visite a página Gerenciar Documentos em Guarda Provisória.