Esta funcionalidade é utilizada para cancelar o registro do ato administrativo, ou seja, deve ser utilizada quando o registro não é mais necessário. Não deve ser utilizada para substituir o arquivo capturado.
Ao acessá-la, a seguinte tela é exibida:

No campo Número de Registro, informe o número do documento que terá sua ficha cancelada, no formato número/ano (exemplo: 1/2026).
Após digitar o número, tecle Enter.
Caso não disponha do número de registro, mas saiba qualquer outra informação (assunto, procedência etc.), clique na lupa para exibir uma tela de consulta completa.
Se o número informado possuir mais de uma correspondência, o sistema exibirá uma lista com os resultados encontrados, para seleção do documento desejado:

No exemplo acima, o usuário informou o número 8/2026 e o sistema encontrou duas correspondências. Caso a lista seja muito grande, é possível utilizar os outros filtros para reduzir os resultados. Para selecionar o documento desejado, clique sobre ele.
Se o número informado possuir apenas uma correspondência, esta será exibida diretamente:

O ícone
(lupa) exibe a Ficha de Registro do documento em modo leitura.
O botão "Cancelar" permite que o usuário cancele a operação em andamento e retorne para a tela inicial da funcionalidade.
O botão "Continuar" permite prosseguir com o cancelamento do registro do documento.
Caso tenha selecionado o documento correto, clique em "Continuar".
O sistema habilitará o campo Motivo do Cancelamento, de preenchimento obrigatório, para que o usuário justifique a necessidade da operação:


Após informar o motivo, clique em "Confirmar".
O sistema exibirá a mensagem "Cancelamento realizado com sucesso." e o registro deixará de constar nas consultas de documentos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Quando o registro é transformado em protocolo avulso, dossiê ou processo, o cancelamento do registro só é permitido desde que ainda não tenha havido trâmite e somente após o cancelamento do protocolo.
2. Se o registro estiver juntado em um dossiê ou processo, o cancelamento de registro só será permitido quando todas as juntadas forem desfeitas.
3. O cancelamento de registro é IRREVERSÍVEL, ou seja, não existe possibilidade de restauração. Se cancelou um registro indevidamente, será necessário providenciar outro registro.
4. O registro cancelado não é exibido nas consultas.
5. Só haverá reaproveitamento da numeração de registro se o último número for cancelado. Se houver cancelamento de um número intermediário, não haverá reaproveitamento (o número cancelado será pulado na sequência numérica dos documentos). Exemplo: unidade/órgão registrou os ofícios 1, 2 e 3 e, posteriormente, cancelou o 3. No próximo registro, este número será reaproveitado. Neste mesmo cenário, se o registro cancelado tivesse sido o 2, este número não seria reaproveitado: o próximo registro seria o 4.