Cancelar Registro de Documento

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Ao acessar esta funcionalidade, a seguinte tela é exibida:



Preenchimento do campo:


Após inserir o número do registro, teclar Enter. Se houver mais de um documento com o mesmo número de registro (ex.: 1/2016, sendo um deliberação, outro ofício, memorando etc.), será necessário que o usuário escolha o registro desejado, conforme imagem a seguir:



Para selecionar um dos documentos, basta clicar sobre o registro desejado. O SIGAD exibirá a seguinte tela:


Obs.: Caso só exista um documento com o número de registro informado pelo usuário (por exemplo: 01/2016), a tela acima será imediatamente exibida ao usuário quando teclar Enter.


O botão abre a Ficha de Registro do documento;

O botão permite que o usuário cancele a operação em andamento e retorne para a tela inicial da funcionalidade;

O botão direciona o usuário para a tela seguinte, na qual deverá acrescentar informações sobre o cancelamento do registro, conforme imagem:



Preenchimento dos campos:


Após o preenchimento das informações necessárias, clicar em . O sistema exibirá a mensagem: "Cancelamento realizado com sucesso".


Ao concluir a operação, o SIGAD exibe uma tela de detalhe:



O botão retorna para a tela inicial da funcionalidade.



IMPORTANTE: O número de registro só será reaproveitado se houver cancelamento do último registro efetuado no sistema (se o cancelamento ocorrer em qualquer outro registro intermediário, não haverá reaproveitamento de número). Exemplo: foram registrados os Ofícios 1, 2 e 3. Se o usuário cancelar o registro do Ofício 3, que é o último, o próximo número de registro será 3 (reaproveitamento); mas se o usuário cancelar o registro do Ofício 2, o próximo número de registro será 4 (não há reaproveitamento).